Ato Conjunto nº 1/2025: entenda o fim do período de tolerância do IBS e CBS e evite penalidades
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu as regras iniciais para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados pela Reforma Tributária.
A norma também instituiu um período de tolerância para que as empresas pudessem adaptar seus sistemas e processos às novas exigências fiscais.
No entanto, esse período possui prazo definido. Com a aproximação de 1º de agosto de 2026, empresas de todos os portes devem estar atentas às mudanças e aos riscos decorrentes do descumprimento das novas exigências fiscais.
O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 foi publicado para regulamentar as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação da Reforma Tributária.
A norma estabelece quais documentos fiscais eletrônicos serão utilizados para registrar operações sujeitas aos novos tributos e define regras para o fornecimento das informações necessárias à apuração do IBS e da CBS em 2026.
O objetivo é garantir uma transição gradual e organizada, permitindo que empresas, sistemas de gestão e administrações tributárias se adaptem às novas exigências sem comprometer a segurança das operações fiscais.
Período de tolerância
Reconhecendo a complexidade da mudança, a legislação criou uma fase de adaptação para que os contribuintes pudessem ajustar seus sistemas e processos internos.
Durante esse período, a ausência ou incorreção de determinadas informações relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos não gera penalidades imediatas. Além disso, continuam válidas determinadas dispensas previstas na legislação para facilitar a fase de implantação dos novos tributos.
Essa medida busca reduzir os impactos operacionais da transição e evitar que empresas sejam penalizadas enquanto realizam os ajustes necessários em seus procedimentos fiscais.
Por que 1º de agosto de 2026 é uma data importante?
O marco de 1º de agosto de 2026 representa o encerramento do período de tolerância previsto para a adaptação dos contribuintes às novas exigências da Reforma Tributária.
Até essa data, as empresas terão a oportunidade de adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais, revisar processos internos e garantir que todas as informações relativas ao IBS e à CBS sejam registradas corretamente.
Após o encerramento desse prazo, a expectativa é que os contribuintes já estejam aptos a cumprir integralmente as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.
Por esse motivo, agosto de 2026 é considerado um dos marcos mais relevantes da fase inicial de implementação da Reforma Tributária.
O que muda após o fim do período de adaptação
Com o encerramento da tolerância, as empresas passam a ter maior responsabilidade sobre a qualidade e a completude das informações prestadas nos documentos fiscais.
Na prática, isso significa que inconsistências, omissões ou descumprimentos das obrigações acessórias poderão resultar na aplicação das penalidades previstas pela legislação.
Além disso, também deixa de existir a proteção temporária que dispensava determinadas exigências relacionadas ao recolhimento e à apuração dos novos tributos durante a fase inicial da implementação.
Embora a apuração do IBS e da CBS em 2026 tenha caráter predominantemente informativo, a correta prestação das informações passa a ser essencial para garantir conformidade fiscal e evitar problemas futuros.
Quais documentos fiscais precisam estar adequados?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 prevê a utilização de diversos documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas ao IBS e à CBS.
Entre os principais estão:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Esses documentos deverão conter os campos e informações exigidos pela regulamentação dos novos tributos, permitindo o correto registro das operações realizadas pelas empresas.
Como as empresas podem evitar multas e problemas fiscais
A melhor forma de evitar riscos durante a transição é iniciar a preparação o quanto antes.
Muitas empresas ainda estão concentradas nas atividades operacionais do dia a dia e podem acabar deixando a adequação para os últimos meses. No entanto, as mudanças exigem planejamento e envolvem diferentes áreas da organização.
Algumas medidas importantes incluem:
Atualizar sistemas e softwares
Os sistemas de gestão empresarial e emissão de documentos fiscais precisam estar preparados para atender às novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.
Revisar processos internos
É importante verificar se os fluxos de faturamento, cadastro de produtos e serviços, emissão de documentos fiscais e controles tributários estão alinhados com as novas regras.
Capacitar as equipes
Profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia devem compreender as mudanças trazidas pela Reforma Tributária para garantir a correta aplicação das normas.
Acompanhar novas regulamentações
A implementação da Reforma Tributária é um processo contínuo. Por isso, acompanhar atualizações normativas será fundamental para manter a empresa em conformidade.
Por que a preparação deve começar agora?
A adequação ao IBS e à CBS não envolve apenas alterações nos documentos fiscais. Em muitos casos, será necessário revisar cadastros, parametrizações fiscais, integração entre sistemas e procedimentos internos.
Quanto mais próxima do prazo final uma empresa deixar para realizar esses ajustes, maiores serão as chances de enfrentar dificuldades operacionais, inconsistências nas informações e riscos de penalidades.
Além disso, iniciar a preparação com antecedência permite realizar testes, corrigir eventuais falhas e capacitar as equipes de forma mais segura.
A atenção às novas regras é fundamental
O período de tolerância criado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 foi uma medida importante para facilitar a adaptação das empresas à nova realidade tributária. No entanto, essa fase possui prazo determinado e se aproxima do fim.
Com o marco de 1º de agosto de 2026, as organizações deverão estar preparadas para cumprir integralmente as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS, reduzindo riscos de autuações, inconsistências fiscais e problemas de conformidade.
Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, contar com o suporte de uma contabilidade especializada é essencial para acompanhar a legislação, revisar processos e garantir uma transição segura para o novo modelo tributário.
Portanto, sua empresa está preparada para as novas exigências da Reforma Tributária? O fim do período de tolerância previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 marca uma etapa importante na implementação do IBS e da CBS.
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